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Decisão não proíbe a realização do Carnaval em Goianésia

frente tjNa tarde desta terça-feira, 14, o Tribunal de Justiça do estado de Goiás emitiu uma decisão que trata a respeito do Carnaval em Goianésia. Em nota a Juíza Ana Paula de Lima Castro falou sobre assuntos pontuais em relação à festa.

 “Defiro parcialmente a tutela cautelar para fixar aos requisitos a obrigação de não fazer consistente em: a) se absterem de empregar verba pública municipal na realização dos festejos do Carnaval/2017; b) se absterem de autorizar a realização do evento na Avenida Goiás (no trecho mencionado no ofício n. º05/2017 – doc.06); e ainda, c) fixar a obrigação de fazer consistente em exigir e analisar estudo de impacto de vizinhança para a realização do Carnaval”. (Sic)

A equipe de reportagens da Rádio Boa Nova FM esteve no gabinete da Juíza que gravou entrevista coletiva falando sobre a Decisão, em entrevista Ana Paula explicou que qualquer pessoa pode consultar o processo, que é eletrônico e público.

Em entrevista ao repórter Welington Lima a Juíza considerou três pontos, o primeiro deles fala sobre a vedação do uso de verba pública no Carnaval, uma vez que a saúde e a educação estão em situação precária: “Os direitos fundamentais previstos na Constituição devem ser atendidos primordialmente antes de se gastar com festejos populares”. (Sic)

O segundo ponto exposto pela Juíza fala sobre a proibição da realização do evento no centro da cidade: “Isso porque fere a legislação municipal, o plano diretor e o código de posturas do município”. (Sic) A Juíza Ana Paula salientou ainda sobre a necessidade de se realizar estudo de impacto de vizinhança.

Em entrevista coletiva a Juíza Ana Paula deixou claro que: “O Carnaval em si, a comemoração os festejos eles não foram proibidos, a decisão não atinge esse ponto, e eu deixo também que a realização do Carnaval por particulares tem que ser analisada pelo município se preenche os requisitos legais, a decisão se limita apenas a proibir o uso de verba pública municipal”. (Sic)

 

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