Apesar de estar em vigor desde o último dia 5/2, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 19.999/2018, que isenta proprietários de veículos com 10 ou mais anos de uso do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), só terá validade a partir de 1° de janeiro de 2019. Isso porque, conforme expõe o artigo 91 do Código Tributário Estadual, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada ano.
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